PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2024

Número

7

Data de Apresentação

18/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

    Número

     

    Ano

    2024

    Local de Origem

    GABINETE DO PREFEITO

    Data

    18/04/2024

    Dados Textuais

    Ementa

    “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/03, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” (PROCESSO LEG 292, DE 18/04/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)

    Indexação

    https://carapebus.rj.gov.br/Salvar_arquivo_Diario.php?INT_DRIO=3309

    Observação

    O referido Projeto de Lei Complementar (Processo Nº 292, de autoria do Poder Executivo Municipal) foi protocolado em 18/04/2024, já com solicitação do autor para a tramitação em regime de Urgência, como consta na Mensagem 010/2024, que o encaminha; sendo tramitado ao Gabinete da Presidência (GABPRES) na mesma data do protocolo (18/04/2024) nesta Câmara Municipal. Dando prosseguimento, a matéria foi recebida na Secretaria Legislativa em 07/05/2024, que remeteu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vereador Raimundo José de Luna Filho, o qual recebeu o processo em 08/05/2024 para distribuição da matéria a seus pares na comissão, e emissão de parecer, quando foi dada a ciência sobre o prazo regimental para entrega do parecer até a data de 15/05/2024. A seguir, o processo retornou com o parecer da CCJ pela Legalidade ao Projeto de Lei Complementar em 14/05/2024, isto é, dentro do prazo instituído para tramitação em Regime de Urgência, conforme Art. 29, item 1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ficando disponível. Posteriormente, o projeto de subiu para a Ordem do Dia da Vigésima Sexta Sessão Ordinária de 28/05/2024, e foi retirado de pauta nesta sessão mediante Pedido de Vista do vereador Paulo José Ribeiro, conforme consta na Ata da sessão. O mesmo Projeto de Lei Complementar retornou à Secretaria Legislativa em 07/02/2025, devolvido pelo vereador Paulo José, ficando novamente disponível a partir desta data. A matéria, recebendo juntada de Estudo de Impacto Financeiro, foi colocada em pauta mediante Ato Convocatório proferido na Segunda Sessão Ordinária de 25/02/2025 e aprovada na Sexta Sessão Extraordinária, em 25/02/2025, em Segunda Discussão e Votação. Segue para autógrafo. Foi publicada como Lei Complementar 070/2025 “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/03, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS” em 26/02/2025 no Diário Oficial do Município.