COINC - Comissão de Indústria e Comércio
Dados Básicos
Nome
Comissão de Indústria e Comércio
Sigla
COINC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, em seu §7º, lemos que à Comissão de Indústria e Comércio compete se manifestar sobre assuntos relativos à ordem econômica municipal e regional, tratamento preferencialmente a microempresas e a empresas de pequeno porte e favores ou isenções de qualquer natureza, concessões e
uso de logradouros públicos para a incrementação das atividades industriais e comerciais.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, em seu §7º, lemos que à Comissão de Indústria e Comércio compete se manifestar sobre assuntos relativos à ordem econômica municipal e regional, tratamento preferencialmente a microempresas e a empresas de pequeno porte e favores ou isenções de qualquer natureza, concessões e
uso de logradouros públicos para a incrementação das atividades industriais e comerciais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término