COSEPS - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Saneamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Saneamento
Sigla
COSEPS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para
prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas
inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra
atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município,
adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para
comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares
respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no §3° do referido artigo, lê-se que à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Saneamento compete a se manifestar
sobre:
a) a execução de serviços pelo Município, por administração direta ou indireta, quando
exigível autorização legislativa;
b) matérias referentes a transporte, serviços públicos e comunicação;
c) tratar de matérias alusivas a obras assistenciais e logradouros públicos;
d) fiscalizar a execução do plano de Governo;
e) analisar relatórios sobre as atividades das Secretarias relacionadas às áreas da Comissão;
f) conhecer as atividades que intervenham nas áreas de Saneamento, providenciando medidas junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
g) assuntos referentes ao sistema regional de transportes;
h) ordenação e exploração dos serviços de transportes interestadual e intermunicipais, bem como a segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego dentro da esfera municipal;
i) critérios de fixação de tarifas e similares dos serviços públicos municipais;
j) assuntos atinentes a urbanismo, arquitetura, planos regionais de ordenação de território, habitação, e desenvolvimento municipal.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para
prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas
inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra
atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município,
adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para
comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares
respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no §3° do referido artigo, lê-se que à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Saneamento compete a se manifestar
sobre:
a) a execução de serviços pelo Município, por administração direta ou indireta, quando
exigível autorização legislativa;
b) matérias referentes a transporte, serviços públicos e comunicação;
c) tratar de matérias alusivas a obras assistenciais e logradouros públicos;
d) fiscalizar a execução do plano de Governo;
e) analisar relatórios sobre as atividades das Secretarias relacionadas às áreas da Comissão;
f) conhecer as atividades que intervenham nas áreas de Saneamento, providenciando medidas junto aos órgãos fiscalizadores competentes;
g) assuntos referentes ao sistema regional de transportes;
h) ordenação e exploração dos serviços de transportes interestadual e intermunicipais, bem como a segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego dentro da esfera municipal;
i) critérios de fixação de tarifas e similares dos serviços públicos municipais;
j) assuntos atinentes a urbanismo, arquitetura, planos regionais de ordenação de território, habitação, e desenvolvimento municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término