COFIN - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Sigla
COFIN
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
FINANÇAS,ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO (...)
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para
prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas
inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra
atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município,
adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para
comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares
respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, lemos no § 2º do referido artigo, à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle compete:
a) tratar de matérias de assuntos de natureza orçamentária e financeira, especialmente sobre a Lei Orçamentária Anual LOA, Plano PluriAnual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e aos créditos adicionais;
b) apreciar as prestações de contas do Chefe do Poder Executivo e da Mesa Executiva da Câmara;
c) tratar de matéria tributária;
d) quaisquer matérias de implicações orçamentárias, bem como empréstimos públicos;
e) tratar de proposições que alterem a Despesa ou Receita Municipal;
f) tratar de matérias de criação, extinção e transformação de cargos públicos do Poder Executivo e Legislativo;
g) fixar ou aumentar os vencimentos de funcionalismo público municipal;
h) tratar de matérias referentes os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
i) tratar sobre a alienação e aquisição de bens públicos dos Poderes Executivo e Legislativo;
j) fiscalizar e controlar a aplicação financeira do Município;
k) fiscalizar e controlar quaisquer repasses financeiros por instituições públicas e privadas, bem como o incremento de receitas;
l) outras matérias pertinentes á área orçamentária e financeira do Município;
m) a redação final de matéria exclusivamente orçamentária, assim emendada e aprovada.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para
prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas
inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra
atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município,
adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para
comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares
respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, lemos no § 2º do referido artigo, à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle compete:
a) tratar de matérias de assuntos de natureza orçamentária e financeira, especialmente sobre a Lei Orçamentária Anual LOA, Plano PluriAnual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e aos créditos adicionais;
b) apreciar as prestações de contas do Chefe do Poder Executivo e da Mesa Executiva da Câmara;
c) tratar de matéria tributária;
d) quaisquer matérias de implicações orçamentárias, bem como empréstimos públicos;
e) tratar de proposições que alterem a Despesa ou Receita Municipal;
f) tratar de matérias de criação, extinção e transformação de cargos públicos do Poder Executivo e Legislativo;
g) fixar ou aumentar os vencimentos de funcionalismo público municipal;
h) tratar de matérias referentes os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
i) tratar sobre a alienação e aquisição de bens públicos dos Poderes Executivo e Legislativo;
j) fiscalizar e controlar a aplicação financeira do Município;
k) fiscalizar e controlar quaisquer repasses financeiros por instituições públicas e privadas, bem como o incremento de receitas;
l) outras matérias pertinentes á área orçamentária e financeira do Município;
m) a redação final de matéria exclusivamente orçamentária, assim emendada e aprovada.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término