COREFI - Comissão de Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Redação Final
Sigla
COREFI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
REDAÇÃO FINAL
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no § 12, lemos que compete à Comissão de Redação Final manifestar-se sobre o aspecto redacional, gramatical, lógico ou de técnica Legislativa das matérias que lhes forem confiadas, preparando as redações finais das Proposições, observadas as exceções regimentais, bem
como elaborar a redação do vencido e a redação final das proposições emendadas e aprovadas pelo plenário, e, ainda, opinar sobre as emendas de redação quando solicitadas pelas Comissões ou Mesa Executiva.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no § 12, lemos que compete à Comissão de Redação Final manifestar-se sobre o aspecto redacional, gramatical, lógico ou de técnica Legislativa das matérias que lhes forem confiadas, preparando as redações finais das Proposições, observadas as exceções regimentais, bem
como elaborar a redação do vencido e a redação final das proposições emendadas e aprovadas pelo plenário, e, ainda, opinar sobre as emendas de redação quando solicitadas pelas Comissões ou Mesa Executiva.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término