CONDEC - Comissão de Defesa do Consumidor
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa do Consumidor
Sigla
CONDEC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
DEFESA DO CONSUMIDOR
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no § 10, lemos que à Comissão de Defesa do Consumidor compete se manifestar sobre matéria referente a economia popular municipal e regional; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços, relações de consumo e medidas de defesa
do consumidor; representar a título coletivo, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos na legislação em vigor e qualquer matéria correspondente a defesa do consumidor.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, no § 10, lemos que à Comissão de Defesa do Consumidor compete se manifestar sobre matéria referente a economia popular municipal e regional; composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços, relações de consumo e medidas de defesa
do consumidor; representar a título coletivo, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos na legislação em vigor e qualquer matéria correspondente a defesa do consumidor.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término