CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição e Justiça
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data de Criação
14/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comissões Permanentes, temos as seguintes atribuições gerais :
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, em seu § 1º, lemos que compete à Comissão de Constituição e Justiça :
a) emitir parecer em matérias de cunho constitucional, legal, regimental ou jurídico;
b) opinar sobre os recursos previstos neste Regimento;
c) atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Executiva e sobre qualquer Proposição que envolva elaboração legislativa ou consulta;
d) conceder licença de Prefeito ou do Vice-Prefeito nos termos da Lei Orgânica do Município de Carapebus;
e) sempre que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade e matéria anti-regimental de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Executiva, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias da publicação do parecer. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será dado prosseguimento a emissão de pareceres das demais comissões.
I - oferecer pareceres sobre as proposições distribuídas ou por deliberação da Mesa
Executiva ou Plenário;
II - realizar audiências públicas com entidades privadas;
III - convocar Secretário Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinadas inerentes a atribuições de sua pasta ou competência;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades da Administração Direta ou Indireta do Município, adotando as medidas pertinentes;
V - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;
VII – converter, se considerar necessário, em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais e constitucionais;
VIII – analisar e emitir parecer sobre relatórios de atividades das Secretárias e similares respectivamente de suas áreas de competência.
Além disso, em seu § 1º, lemos que compete à Comissão de Constituição e Justiça :
a) emitir parecer em matérias de cunho constitucional, legal, regimental ou jurídico;
b) opinar sobre os recursos previstos neste Regimento;
c) atender ao pedido de audiência oriundo da Mesa Executiva e sobre qualquer Proposição que envolva elaboração legislativa ou consulta;
d) conceder licença de Prefeito ou do Vice-Prefeito nos termos da Lei Orgânica do Município de Carapebus;
e) sempre que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade e matéria anti-regimental de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Executiva, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias da publicação do parecer. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será dado prosseguimento a emissão de pareceres das demais comissões.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término