{"id":1,"__str__":"CCJ - Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","sigla":"CCJ","data_criacao":"2023-02-14","data_extincao":"2024-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala das Comiss\u00f5es","finalidade":"De acordo com o Regimento Interno desta Egr\u00e9gia Casa de Leis, em seu Art. 22, sobre as Comiss\u00f5es Permanentes, temos as seguintes atribui\u00e7\u00f5es gerais : \r\n\r\nI - oferecer pareceres sobre as proposi\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas ou por delibera\u00e7\u00e3o da Mesa \r\nExecutiva ou Plen\u00e1rio; \r\n\r\nII - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades privadas; \r\n\r\nIII - convocar Secret\u00e1rio Municipal, Diretor de Empresa e Autoridade equivalente para prestarem, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria previamente determinadas inerentes a atribui\u00e7\u00f5es de sua pasta ou compet\u00eancia; \r\n\r\nIV - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades da Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta do Munic\u00edpio, adotando as medidas pertinentes; \r\n\r\nV - colher o depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;\r\n\r\nVI \u2013 fiscalizar e apreciar programas, projetos,planos municipais e setoriais de  desenvolvimento e sobre eles emitir o parecer;\r\n\r\nVII \u2013 converter, se considerar necess\u00e1rio, em dilig\u00eancia qualquer proposi\u00e7\u00e3o, para comprova\u00e7\u00e3o ou juntada de requisitos legais e constitucionais;\r\n\r\nVIII \u2013 analisar e emitir parecer sobre relat\u00f3rios de atividades das Secret\u00e1rias e similares respectivamente de suas \u00e1reas de compet\u00eancia.\r\n\r\n\r\nAl\u00e9m disso, em seu \u00a7 1\u00ba, lemos que compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a : \r\n\r\na) emitir parecer em mat\u00e9rias de cunho constitucional, legal, regimental ou jur\u00eddico; \r\nb) opinar sobre os recursos previstos neste Regimento; \r\nc) atender ao pedido de audi\u00eancia oriundo da Mesa Executiva e sobre qualquer  Proposi\u00e7\u00e3o que envolva elabora\u00e7\u00e3o legislativa ou consulta;\r\nd) conceder licen\u00e7a de Prefeito ou do Vice-Prefeito nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Carapebus;\r\ne) sempre que a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade e mat\u00e9ria anti-regimental de uma proposi\u00e7\u00e3o, a sua tramita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 interrompida de imediato e encaminhada \u00e0 Mesa Executiva, ainda que distribu\u00edda a outras comiss\u00f5es, cabendo recurso do autor no prazo m\u00e1ximo de 30 dias da publica\u00e7\u00e3o do parecer.  Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plen\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tida como definitivamente rejeitada; caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 dado prosseguimento a emiss\u00e3o de pareceres das demais comiss\u00f5es.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}